- 1 -O Plano é executado de acordo com o faseamento constante da Planta de Implantação.
- 2 -Cada fase de execução do plano corresponde a uma unidade de execução, de acordo com o estabelecido no programa de execução, que acompanha o plano.
- 3 -O prazo estimado para a execução do Plano é de cinco anos após a respetiva publicação no Diário da República, conforme consta do Programa de Execução.
Artigo 34.º — Faseamento
Vigente desde: 15/09/2025