- 1 -A repartição equitativa da edificabilidade na área do Plano é assegurada através da transformação fundiária prevista.
- 2 -A distribuição dos encargos de infraestruturação do Plano é a que se encontra prevista no Programa de Execução.
- 3 -Para todos os efeitos o regime de perequação do Plano derroga os mecanismos e critérios perequativos constantes do regulamento do PDM de Odivelas.
Artigo 38.º — Perequação de benefícios e encargos
Vigente desde: 15/09/2025