- 1 -A gestão do ruído na área do Plano de Pormenor é realizada nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A área do Plano de Pormenor está classificada como zona indiferenciada, conforme delimitação que consta da Planta de Implantação.
Artigo 8.º — Ruído
Vigente desde: 15/09/2025