- 1 -A intervenção, transformação e ocupação do solo previstas têm em consideração os riscos e vulnerabilidades identificados para a zona, no que se refere a áreas de risco geotécnico, domínio hídrico, zonas inundáveis e áreas de risco de incêndio, contribuindo para a sua prevenção e para a atenuação das suas consequências.
- 2 -As operações urbanísticas a desenvolver nos lotes 2 a 5 ficam sujeitas à elaboração de um estudo geológico-geotécnico e estrutural, de acordo com as boas práticas de engenharia, de modo a garantir-se que as estruturas têm capacidade para sustentar todos os impulsos gerados pelos terrenos no tardoz.
- 3 -Com este estudo será dimensionada a estrutura que mais se adeque às condições geológico-geotécnicas e topográficas, que deve atender aos seguintes requisitos, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens:
- a)O dimensionamento deve respeitar as disposições dos Eurocódigos Estruturais, nomeadamente as normas NP EN 1990 (2009), NP EN 1992-1-1 (2010), NP EN 1997-1 (2010), NP EN 1998-1 (2010) e NP EN 1998-5 (2010);
- b)Realizar um programa de reconhecimento geológico e geotécnico para obtenção de informação geotécnica de base destinada à orientação e à justificação das opções de projeto das estruturas de contenção e da fundação dos edifícios;
- c)Garantir a independência do funcionamento estrutural das estruturas de contenção e dos edifícios, com a inexistência de elementos estruturais comuns para assegurar a separação efetiva entre ambas as estruturas;
- d)Não se recorrer a ancoragens definitivas como elementos de estabilização das estruturas de contenção, uma vez que o seu comportamento a longo prazo acarreta problemas potenciais de difícil resolução e a geometria prevista não permitirá o acesso às cabeças das ancoragens;
- e)Considerar o cenário de dimensionamento em que o nível freático coincide com o topo das estruturas de contenção, dada a impossibilidade de drenagem transversal no corpo das estruturas de contenção, pela inexistência de espaço entre estas e os edifícios;
- f)Será prevista a drenagem longitudinal das estruturas de contenção, a tardoz dos lotes 2, 3, 4 e 5, para encaminhamento dos afluxos de água provenientes da encosta, incluindo os leitos e margens das linhas de água delimitadas na Planta de Condicionantes, para a linha de água situada a poente da zona de intervenção, sendo que as necessárias regularizações ou artificializações se encontram justificadas, uma vez que no presente Plano foi comprovada a inexistência de alternativas viáveis;
- g)Considerar processos construtivos com faseamento adequado, para restringir a descompressão e os movimentos do terreno durante a escavação, nomeadamente considerando a parcialização em painéis de escavação e de construção das contenções, não iniciando a escavação de um painel sem a conclusão da construção do anterior;
- h)Instalar um sistema de observação com componentes inclinométrica (no terreno a tardoz das contenções) e topográfica (no coroamento das contenções) para medição de deslocamentos, visando o controlo do faseamento construtivo;
- i)A estrutura de contenção deverá ser individualizada das estruturas dos edifícios, para se garantir a estabilidade do terreno a tardoz dos lotes previstos;
- j)Ponderar a necessidade de um muro em betão armado reforçado com ancoragens ativas.
- 4 -No âmbito do projeto das obras de urbanização, a via que serve os lotes 2 a 5 deve ser projetada, tanto quanto possível, a uma cota próxima da cota atual do terreno, na zona de servidão de passagem existente.
Artigo 9.º — Medidas de salvaguarda
Vigente desde: 15/09/2025