Os núcleos de desenvolvimento turístico devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
- a)Área mínima é de 15 hectares;
- b)A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação, incluindo as áreas impermeabilizadas;
- c)A área de concentração não deve ser superior a 35 % da área total do núcleo de desenvolvimento turístico, devendo a área restante compreender as áreas de equipamento e os espaços verdes adequados, desempenhando também as funções de área de enquadramento;
- d)A categoria mínima é de quatro estrelas;
- e)A densidade de ocupação bruta máxima admitida para a área de concentração da edificação não deve ser superior a 60 camas por hectare;
- f)As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente, garantindo a preservação das bacias visuais;
- g)A estrutura ecológica deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal;
- h)Devem prever-se atividades preferenciais de recreio e lazer ao ar livre;
- i)Os Núcleos de Desenvolvimento Turístico, devem ser precedidos de plano de pormenor ou unidade de execução.