São admissíveis os seguintes empreendimentos turísticos:
- a)Estabelecimentos hoteleiros;
- b)Aldeamentos turísticos;
- c)Empreendimentos de turismo de habitação;
- d)Empreendimentos de turismo em espaço rural;
- e)Parques de campismo e caravanismo;
- f)Conjuntos turísticos (resorts) que englobem as tipologias anteriores.