São admissíveis os seguintes empreendimentos turísticos isolados:
- a)Estabelecimentos hoteleiros, nas tipologias de:
- i)Hotéis, desde que associados a temáticas específicas, nomeadamente saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais e sociais, que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural;
- ii)Pousadas.
- b)Empreendimentos de turismo no espaço rural nas tipologias de:
- i)Casas de Campo;
- ii)Agroturismo;
- iii)Hotéis Rurais, desde que associados a temáticas específicas, nomeadamente saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais e sociais, que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural;
- c)Empreendimentos de turismo de habitação;
- d)Parques de campismo e de caravanismo.