- 1 -O Plano Diretor Municipal de Fornos de Algodres respeita, na respetiva área de incidência, os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional em vigor.
- 2 -Na área de abrangência do Plano vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial, os quais prevalecem, no respetivo âmbito de incidência, sobre as disposições do Plano:
- a)Plano de Pormenor da Zona Sul de Fornos de Algodres (Aviso n.º 12-4-91, Diário da República 2.ª série, n.º 161, de 16 de julho de 1991 alterado pela Declaração 121/99, Diário da República 2.ª série, n.º 102, de 03 de maio de 1999, e pela Declaração 69/2007, Diário da República 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2007);
- b)Plano de Pormenor da Zona Industrial de Fornos de Algodres (Aviso n.º 7880/2008, Diário da República 2.ª série, n.º 52, de 13 de março).
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 15/09/2026