- 1 -A reconstrução, ampliação ou alteração dos equipamentos mencionados no artigo anterior deve respeitar as seguintes condições:
- a)Aumento da área de construção não deve exceder 30 % da área construção do edifício preexistente;
- b)Um único piso.
Artigo 42.º — Edificabilidade
Vigente desde: 15/09/2026