Nos espaços centrais podem ser desenvolvidos usos mistos, permitindo-se a instalação, nomeadamente, de equipamentos de utilização coletiva, serviços, comércio e habitação.
Artigo 44.º — Atividades e utilizações permitidas
Vigente desde: 15/09/2026
Nos espaços centrais podem ser desenvolvidos usos mistos, permitindo-se a instalação, nomeadamente, de equipamentos de utilização coletiva, serviços, comércio e habitação.