Nos espaços habitacionais, além da habitação, podem ser desenvolvidos equipamentos de utilização coletiva, serviços, comércio e estabelecimentos industriais compatíveis.
Artigo 47.º — Atividades e utilizações permitidas
Vigente desde: 15/09/2026
Nos espaços habitacionais, além da habitação, podem ser desenvolvidos equipamentos de utilização coletiva, serviços, comércio e estabelecimentos industriais compatíveis.