Nos espaços verdes de proteção e enquadramento são permitidas obras de construção de infraestruturas, edifícios ou estruturas de apoio à atividade agrícola, destinadas à recolha e armazenagem de alfaias agrícolas, bem como de produtos resultantes da atividade, que não ponham em causa o seu valor ambiental e paisagístico e a sua identidade como espaço verde urbano.
Artigo 58.º — Atividades e utilizações permitidas
Vigente desde: 15/09/2026