As obras mencionadas no artigo anterior devem respeitar as seguintes condições:
- a)Área de construção de edifícios ou estrutura de apoio inferior a 30 m²;
- b)Um único piso;
- c)Índice de ocupação do solo inferior ou igual a 5 %;
- d)Índice de impermeabilização do solo inferior ou igual a 5 %.