- 1 -A rede viária do concelho integra a rede rodoviária e a rede ferroviária, e encontra-se representada graficamente na Planta de ordenamento - Classificação e qualificação do solo.
- 2 -A rede rodoviária é constituída, na parte em que atravessam o território municipal ou na sua totalidade, por:
- a)Rede rodoviária nacional:
- i)Rede nacional fundamental: IP5/A25 no troço entre o limite do concelho de Mangualde e o limite do concelho de Celorico da Beira
- ii)(Revogada)
- iii)Rede nacional complementar prevista: IC7 no troço entre o limite do concelho de Mangualde e o limite do concelho de Celorico da Beira.
- b)Estradas regionais desclassificadas sob jurisdição da IP: ER330, no troço entre o limite do concelho de Gouveia e o limite do concelho de Aguiar da Beira;
- c)Estradas e caminhos municipais:
- i)Estradas desclassificadas sob jurisdição da autarquia (Ex-IP5 e EN16);
- ii)Estradas municipais (EM554, EM554-1, EM554-2, EM583-2, EM586, EM586-3, EM586-4, EM587, EM587-4, EM587-5, EM615);
- iii)Caminhos municipais (CM 1090, CM1091, CM1092, CM1092-1, CM1093, CM1094 e CM1114).
- a)Rede rodoviária nacional:
- 3 -A rede rodoviária não classificada compreende a generalidade dos arruamentos e vias de acesso local, passíveis de classificação na rede rodoviária municipal.
- 4 -A rede ferroviária é constituída pela linha da Beira Alta, na parte em que atravessa o território municipal.
Artigo 74.º — Definição
Vigente desde: 15/09/2026