- 1 -Às estradas e ligações que pertencem à Rede rodoviária nacional e Estradas regionais sob jurisdição da IP aplicam-se as disposições legais em vigor, nomeadamente as que sujeitam qualquer intervenção a parecer e aprovação das entidades da tutela.
- 2 -A linha ferroviária da Beira Alta integra o domínio público ferroviário, encontrando-se sujeita ao regime de proteção estabelecido na legislação aplicável, nomeadamente com a constituição de zonas non aedificandi.
Artigo 75.º — Regime
Vigente desde: 15/09/2026