- 1 -O espaço canal de proteção ao IC7 constitui área non aedificandi até à aprovação do respetivo projeto.
- 2 -Nas faixas de reserva e proteção dos espaços canais rodoviários aplicam-se as disposições para a classe e categoria de espaço definida na Planta de ordenamento, sem prejuízo da observância dos condicionamentos impostos pela lei geral, nomeadamente em matéria de zona non ædificandi.
- 3 -A cessação ou caducidade da servidão non aedificandi referida no número um determina a aplicação das regras referentes à categoria onde se insere.
Artigo 77.º — Regime
Vigente desde: 15/09/2026