- 1 -As UOPG correspondentes aos núcleos antigos dos conjuntos urbanos com interesse - Algodres, Figueiró da Granja e Fornos de Algodres - têm por objetivo proteger e valorizar o património cultural imóvel das áreas em apreço, contribuindo para a promoção e reforço da identidade dos respetivos aglomerados, conforme definido na alínea c) do artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -A execução destas UOPG realiza-se através da elaboração de planos de pormenor de salvaguarda que concretizem, nomeadamente, as disposições deste regulamento sobre imóveis com valor patrimonial e a categoria de solo em que as respetivas áreas de intervenção se inserem.
- 3 -São objetivos das unidades de execução dos Centros Históricos de Algodres, Figueiró da Granja e Fornos de Algodres:
- a)A definição do modelo de ocupação e dos usos prioritários;
- b)A identificação das áreas a reabilitar;
- c)O estabelecimento dos critérios de intervenção nos elementos construídos naturais;
- d)A cartografia e o recenseamento de todas as partes integrantes do conjunto;
- e)A formulação de normas específicas para a proteção do património arqueológico existente;
- f)A definição de linhas estratégicas de intervenção, nos planos económico, social e de requalificação urbana e paisagística.
- 4 -Enquanto não forem elaborados planos de pormenor de salvaguarda, as operações urbanísticas em centros históricos respeitarão as disposições inscritas nas categorias de solo em apreço e o disposto no artigo 10.º e no artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 83.º — Centros históricos
Vigente desde: 15/09/2026