- 1 -As UOPG respeitantes às áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) de Algodres, Matança e Rancozinho têm por objetivo a regeneração urbanística destas áreas nos termos do competente regime excecional.
- 2 -A execução realiza-se através de unidades de execução que concretizem, nomeadamente, as disposições inscritas no presente regulamento sobre a categoria de solo em que se inserem as respetivas áreas de intervenção.
- 3 -Enquanto não forem concretizadas as unidades de execução mencionadas no n.º 2, as operações urbanísticas em AUGI respeitarão as disposições inscritas neste regulamento para a categoria de solo em apreço.
Artigo 84.º — Áreas urbanas de génese Ilegal
Vigente desde: 15/09/2026