- 1 -Os aglomerados rurais correspondem a pequenos conjuntos de habitações e anexos, cuja génese se encontra ligada à atividade agrícola e que ainda conservam a estrutura e os elementos morfológicos iniciais, importantes na manutenção daquela atividade, possuindo um significado histórico e arquitetónico representativo que se pretende preservar e requalificar.
- 2 -Nestas áreas são permitidos, para além do uso residencial, desde que compatíveis com a função dominante, tais como:
- a)Comércio e serviços;
- b)Empreendimentos turísticos nas tipologias de TER e TH,
- c)Pequenas unidades de transformação de produtos agrícolas, florestais ou pecuários.
- d)Equipamentos de utilização coletiva e de recreio, lazer, cultura e de suporte a atividades de animação turística.
Artigo 35.º — Identificação
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