- 1 -Os espaços de infraestruturas rodoviárias correspondem à zona da estrada do IP3/A24.
- 2 -Na PO - Classificação e Qualificação do Solo, a delimitação da zona da estrada é a possível face à cartografia existente e por ausência de elementos que definam corretamente os seus limites, devendo, na aplicação do número seguinte e do regime de edificabilidade, confirmar-se a zona da estrada in situ.
- 3 -Nestes espaços são interditos:
- a)O uso habitacional e a instalação de empreendimentos turísticos;
- b)As alterações à morfologia do solo e do coberto vegetal para além do estritamente necessário à implantação e execução das obras respetivas.
Artigo 45.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2026