Parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
- 1 -Nas operações de loteamento e nas obras que respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, são previstas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva ou habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Habitação em moradia: 20 m2/fogo;
- b)Habitação coletiva, comércio e serviços: 30 m2/120 m2 de edificabilidade de habitação, comércio ou serviços;
- c)Indústria, logística ou armazéns: 20 m2/100 m2 de edificabilidade de indústria, logística ou armazéns.
- 2 -Os parâmetros definidos no número anterior envolvem quer as parcelas de natureza privada quer as parcelas a ceder ao MSMP, em conformidade com o definido em regulamento municipal, em que a finalidade das áreas resultantes da sua aplicação é a que o MSMP considerar como mais adequada para o local e conforme as necessidades territoriais.