- 1 -O zonamento acústico, decorrente do Mapa de Ruído elaborado para o MSMP, encontra-se identificado na PO - Zonamento Acústico.
- 2 -Com exceção das áreas empresariais, para as quais não é estabelecida classificação acústica, para o solo urbano é atribuída a classificação de zona mista.
- 3 -As operações urbanísticas a realizar em zonas mistas devem respeitar os valores limites de exposição estabelecidos legalmente, tendo como referência os indicadores de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden) e indicador de ruído noturno (Ln), expressos em dB(A), definidos de acordo com o Regulamento Geral do Ruído (RGR).
- 4 -Para efeitos do estabelecido no RGR integram a «Zona Urbana Consolidada» todas as categorias funcionais integradas em solo urbano, exceto quando incluído em áreas programadas a estruturar.
- 5 -Os recetores sensíveis isolados, existentes e propostos, são equiparados a zona mista.
Artigo 61.º — Zonamento acústico
Vigente desde: 15/09/2026