- 1 -Atendendo que a maioria do território do MSMP é localizado em zona de suscetibilidade moderada ao radão, à exceção da freguesia da Cumieira que é elevada, é recomendada a instalação de medidas de mitigação e de monitorização dos seus efeitos, tanto na construção de novos edifícios como nos edifícios existentes.
- 2 -As medidas a adotar devem ter como objetivos:
- a)A redução de exposição ao radão em edifícios existentes, através da aplicação de técnicas de remediação;
- b)A prevenção da acumulação de radão em novas construções, mediante a adoção de soluções construtivas adequadas desde a fase do projeto.
Artigo 62.º — Exposição ao radão
Vigente desde: 15/09/2026