- 1 -As UOPG estão delimitadas e identificadas na PO - Classificação e Qualificação do Solo e os termos de referência constam no Anexo V.
- 2 -As UOPG correspondem a áreas do território para as quais se estabelece um programa de ocupação específico condicionador da sua gestão e que exige a coordenação das operações urbanísticas a desenvolver com a execução programada das ações propostas no PDMSMP.
- 3 -O PDMSMP identifica as seguintes UOPG, que constam do Anexo V do presente regulamento:
- a)Cumieira;
- b)Fontes;
- c)Santa Marta de Penaguião;
- d)Lourentim.
- 4 -Os conteúdos programáticos das UOPG estão definidos no ANEXO V ao presente regulamento.
- 5 -As UOPG podem ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou decorrente da solução urbanística a adotar.
Artigo 75.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 15/09/2026