- 1 -Com vista à concretização dos objetivos do PDMSMP e de políticas de melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano, são definidos incentivos a iniciativas que para o MSMP configurem interesse relevante, designadamente:
- a)A realização de intervenções de que resultem ganhos evidentes na conservação da natureza e da biodiversidade, e em especial, na ZEC Alvão-Marão;
- b)A realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana ou à promoção de programas de habitação social e de renda acessível;
- c)A realização de equipamentos coletivos de interesse estratégico da administração central ou local;
- d)As ações de reabilitação de edifícios com interesse patrimonial e de imóveis classificados e em vias de classificação, identificados no Anexo III e IV do presente regulamento e de reconversão, com ou sem ampliação, de edifícios degradados em meio urbano.
- 2 -Os incentivos referidos no número anterior traduzem-se em reduções na taxa municipal de urbanização aplicável, a definir em regulamento municipal.
Artigo 90.º — Incentivos
Vigente desde: 15/09/2026