- 1 -A candidatura passará a ter efeitos mediante a entrega de:
- a)Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, elaborado em conformidade com modelo a fornecer pelos serviços;
- b)Boletim de inscrição e questionário a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal;
- c)Atestado da junta de freguesia da residência confirmando o agregado familiar e o tempo de residência no concelho;
- d)Certidão passada pela Repartição de Finanças de Vila Nova de Paiva declarando se o requerente ou qualquer pessoa do agregado familiar é ou não proprietário de prédio urbano;
- e)Última declaração de IRS/IRC apresentada na repartição de finanças, bem como o último documento comprovativo da sua liquidação, ou declaração de isenção emitida pela repartição de finanças;
- f)Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar, e fotocópia do cartão de eleitor dos indivíduos maiores de idade que fazem parte do agregado familiar.
- 2 -Os candidatos podem juntar todas as informações consideradas necessárias à apreciação das sua condição real.
- 3 -Os candidatos têm oito dias, após a comunicação do presidente da câmara ou do seu substituto legal, para suprirem as faltas documentais notadas, sob pena de não serem admitidos a concurso.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 02/04/2004