- 1 -Constitui responsabilidade do beneficiário deste programa, no prazo de dez dias, após a respetiva decisão, promover a publicitação do apoio concedido com uma placa, a expensas suas, em modelo aprovado por este município para este programa.
- 2 -A placa deve ser afixada em local visível, com a identificação dos elementos explicitados no modelo atrás referido e ainda com a descrição e prazo dos trabalhos.
- 3 -A placa deve-se manter no local, até conclusão da obra, sempre em boas condições de legibilidade, visibilidade e manutenção.
Artigo 19.º — Publicidade
Vigente desde: 08/02/2019