O presente regulamento aprova o programa designado por ReaViva e que estabelece as normas gerais e os critérios que regulam a concessão e o apoio financeiro a fundo perdido, destinado à execução de obras de reabilitação de prédios urbanos, cuja comparticipação incide sobre as partes comuns dos mesmos, integrados em Áreas de Reabilitação Urbana, visando a requalificação e valorização patrimonial, contribuindo para a identidade dos valores locais construídos, promovendo e preservando a qualidade arquitetónica e a imagem urbana, bem como a valorização do ambiente e das pessoas.