A reabilitação do espaço edificado e construído no âmbito do presente regulamento, deverá primar e consubstanciar-se aos seguintes princípios:
- a)Reabilitar a imagem arquitetónica do edificado;
- b)Respeitar o edifício como um todo, devendo cada candidatura apresentar propostas de intervenção abrangentes e relativas à totalidade e globalidade dos prédios urbanos;
- c)Nos núcleos urbanos históricos e prédios urbanos classificados e inventariados as intervenções devem:
- i)Recuperar elementos arquitetónicos em vez de os substituir por outros. Pretende-se minimizar o risco de desvirtuar as características arquitetónicas edificadas existentes, preservando-se a integridade construtiva e a identidade originária do imóvel;
- ii)Integrar materiais com composição igual ou semelhante aos originários, a partir de zonas que se encontrem em bom estado de conservação, em vez de substituir integralmente elementos;
- iii)Preservar as relações térmicas dos diferentes materiais utilizados e existentes, devendo manter-se os comportamentos e as propriedades dos diferentes ligantes de composição originais;
- iv)Garantir as medidas adequadas para reposição de material que tenha que, temporariamente ser removido. Os materiais de revestimento exterior como cantarias, azulejos, telhas, elementos decorativos e com valor patrimonial, devem, no caso de ser necessário, ser cuidadosamente retirados, numerados e limpos no local e devidamente armazenados;
- d)Valorizar intervenções que se confirmem de relevo e/ ou intervenções reconhecidas como de incremento e valorização para a melhor qualidade de vida, de inclusão social, de mobilidade, de valorização ambiental, de medidas de eficiência energética, de mobilidade e inclusão social.