- 1 -Os projectos de construção, remodelação ou ampliação de edifícios e urbanização devem prever a existência de um espaço destinado à colocação de recipientes normalizados para a deposição de RSU ou equiparados, com excepção das habitações unifamiliares.
- 2 -Enquanto não existirem normas técnicas sobre os sistemas de deposição de RSU em edificações, as áreas a considerar serão as indicadas pelos serviços técnicos da entidade gestora.
Artigo 18.º — Adequabilidade dos edifícios
Vigente desde: 02/04/2004