- 1 -Os horários ou dias de recolha de RSU serão estabelecidos pela Câmara Municipal através da publicação de edital.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, proceder-se-á à necessária intensificação da recolha em período estival.
- 3 -Fora dos horários fixados, é obrigatório para os produtores manterem os seus contentores dentro das instalações.
Artigo 19.º — Horário
Vigente desde: 02/04/2004