Compete à Câmara Municipal de Vila do Porto, nos termos da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, assegurar a gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos na área do município de Vila do Porto.
Compete à Câmara Municipal de Vila do Porto, nos termos da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, assegurar a gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos na área do município de Vila do Porto.