- 1 -É proibido colocar nas vias e outros espaços públicos monstros, definidos nos termos da alínea c) do artigo 4.º deste Regulamento, sem previamente tal ter sido requerido à Câmara Municipal de Vila do Porto e obtido a confirmação da realização da sua remoção.
- 2 -O pedido referido no ponto anterior pode ser feito pessoalmente, pelo telefone ou por escrito.
- 3 -A remoção efectua-se em data e hora a acordar entre a Câmara Municipal de Vila do Porto e o munícipe, mediante pagamento de uma tarifa definida pela autarquia.
- 4 -Compete aos munícipes interessados, transportar e acondicionar os monstros até ao local indicado, segundo as instruções dadas pela Câmara Municipal de Vila do Porto.
Artigo 23.º — Pedido de remoção
Vigente desde: 02/04/2004