- 1 -É proibido colocar nas vias e outros espaços públicos, resíduos verdes urbanos, definidos nos termos da alínea b) do artigo 4.º deste Regulamento, sem previamente tal ser requerido à autarquia e obtida a confirmação da realização da sua remoção.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser efectuado pessoalmente, pelo telefone ou por escrito.
- 3 -A remoção referida no n.º 1 efectua-se em data e hora a acordar entre a autarquia e o munícipe, mediante pagamento de uma tarifa, segundo o volume de resíduos definido pela autarquia.
- 4 -Compete aos interessados acondicionar e transportar os resíduos verdes até ao local acordado, segundo as instruções fornecidas pela Câmara.
Artigo 22.º — Processo de remoção
Vigente desde: 02/04/2004