- 1 -Qualquer violação ao disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação, punível com coima.
- 2 -A competência para a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas previstas neste Regulamento pertence à Câmara Municipal de Vila do Porto.
Artigo 38.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas
Vigente desde: 02/04/2004