- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento cabe aos serviços camarários competentes da Câmara Municipal de Vila do Porto.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a fiscalização do presente Regulamento compete igualmente às autoridades policiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro.
Artigo 41.º — Competências de fiscalização
Vigente desde: 02/04/2004