Todas as despesas de gestão de resíduos sólidos especiais e outros tipos de resíduos, nomeadamente remoção, recolha, transporte e eliminação, efectuadas pelo município de Vila do Porto em prol do interesse público, sobre as quais operações não tenha havido pré-acordo com os respectivos produtores ou detentores dos resíduos, serão pagas por estes, ficando, desde logo, a Câmara Municipal sub-rogada no direito de lhes exigir o pagamento, independentemente das coimas e sanções acessórias a que possa haver lugar.
Artigo 42.º — Custos a suportar pelos produtores ou detentores
Vigente desde: 02/04/2004