- 1 -Sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos, identificado pela sigla SRSU, é o conjunto de obras de construção civil, equipamentos mecânicos e ou eléctricos, viaturas, recipientes e acessórios, recursos humanos, institucionais e financeiros bem como estruturas de gestão, destinados a assegurar, em condições de eficiência, conforto, segurança e inocuidade, a deposição, recolha, transporte, armazenamento, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos sob quaisquer das formas enunciadas no Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro.
- 2 -Entende-se por gestão de resíduos, o conjunto das actividades de carácter técnico, administrativo e financeiro necessárias às operações de deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, incluindo o planeamento e a fiscalização dessas operações, bem como a monitorização dos locais de destino final, após o seu encerramento, de modo a não constituírem perigo para a saúde humana ou para o ambiente.
Artigo 8.º — Definição do sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 02/04/2004