O SRSU engloba, no todo ou em parte, os seguintes processos ou técnicas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 236/98 de 9 de Setembro:
1) Produção - conjunto de actividades geradoras de materiais considerados desperdícios pelos respectivos produtores, ou seja a geração de RSU na origem:
- a)Produtor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos;
- b)Detentor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, incluindo o produtor, que tenha resíduos na sua posse;
2) Remoção - passagem dos RSU dos locais de produção, mediante deposição, recolha e transporte, que a seguir se definem, em cujo conceito se integra a limpeza pública:
- a)Deposição - conjunto de operações de manuseamento de RSU desde a respectiva produção até ao seu acondicionamento em contentores ou outros recipientes determinados pela Câmara Municipal de Vila do Porto, a fim de serem recolhidos;
- b)Deposição selectiva - acondicionamento adequado dos RSU, destinados a valorização ou eliminação, em recipientes ou locais com características específicas para o efeito;
- c)Recolha - consiste na passagem dos RSU dos recipientes de deposição, com ou sem inclusão destes, para as viaturas de transporte. Essa recolha pode ser colectiva, porta-a-porta, especial ou selectiva:
Recolha colectiva - é efectuada através de contentores camarários, colocados permanentemente em locais públicos definidos pela autarquia, com vista a servir conjuntos habitacionais;
Recolha porta-a-porta - é efectuada através de contentores normalizados fornecidos pela Câmara Municipal de Vila do Porto a cada moradia, condomínio, estabelecimento comercial ou industrial;
Recolha especial - é efectuada a resíduos de grandes dimensões;
Recolha selectiva - é a efectuada às fracções de RSU, passíveis de valorização ou eliminação adequada e depositados selectivamente em recipientes ou locais apropriados;
- d)Transporte - consiste na condução dos RSU em viaturas próprias, desde os locais de deposição até aos de tratamento, valorização e eliminação.
- e)Limpeza pública - o conjunto de actividades integradas na remoção de resíduos, executados pelos serviços municipais, empresas concessionárias dos mesmos, ou outras entidades públicas ou privadas devidamente autorizadas para o efeito, tendo por finalidade de libertar de sujidade e resíduos as vias e outros espaços públicos, nomeadamente:
Limpeza dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo a varredura, lavagem e eventual desinfecção dos mesmos, limpeza de sarjetas e sumidouros, corte de mato, ervas e monda química, remoção de cartazes e outra publicidade indevidamente colocada;
Recolha de resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocadas em espaços públicos;
3) Armazenagem - deposição temporária e controlada de resíduos, por prazo não indeterminado, antes do seu tratamento, valorização ou eliminação;
4) Estação de transferência - instalações onde os resíduos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valorização ou eliminação;
5) Tratamento - quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características de resíduos, por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, a facilitar a sua manipulação, valorização e confinamento;
6) Valorização - operações que visem o reaproveitamento dos resíduos. A valorização engloba duas categorias:
- a)Reciclagem, que se define como um reprocessamento, num processo de produção, dos resíduos recicláveis, podendo ser multimaterial ou orgânica;
- b)Valorização energética, que se define como a utilização dos resíduos apropriados para a produção de energia mediante dois processos distintos: a queima directa com recuperação de calor (incineração) e a queima do biogás produzido (biometanização);
7) Reutilização - a reintrodução, em utilização análoga e sem alterações, de substâncias, objectos ou produtos nos circuitos de produção ou de consumo, por forma a evitar a produção de resíduos;
8) Eliminação - as operações que visem dar um destino final adequado aos resíduos.
- a)Aterro - instalações de eliminação utilizadas para a deposição controlada de resíduos, acima ou abaixo da superfície do solo;
9) Estação de triagem - instalação onde os resíduos são separados, mediante processos manuais ou mecânicos, em materiais constituintes destinados a valorização ou a outras operações de gestão;
10) Exploração - conjunto de actividades de gestão do sistema, as quais podem ser de carácter técnico, administrativo e financeiro.