- 1 -No complexo são considerados espaços públicos aqueles que assim forem designados, nomeadamente, para acesso ao edifício do recinto da piscina municipal, onde decorrem os espetáculos e competições desportivas.
- 2 -Não é permitido o acesso a outros locais do complexo.
Artigo 9.º — Espaços públicos
Vigente desde: 07/12/2021