Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou criminal que ao caso couber:
- a)A violação das alíneas a) a c) do artigo 17.º do Regulamento é sancionável com coima de 10 a 30 euros;
- b)Sem embargo do disposto na alínea anterior a aplicação da contra-ordenação implica, ainda, a revogação da atribuição do selo de qualidade ao artesão e a consequente cassação dos selos de qualidade atribuídos às peças premiadas e, que ainda estejam na posse do artesão e ou a perda do troféu, sem prejuízo de poder ser aplicada, atenta a gravidade do caso em concreto, uma sanção acessória, consistente na impossibilidade do artesão se candidatar à atribuição do selo de qualidade por um período de um a dois anos.