Sem prejuízo do disposto na lei, constitui infracção ao presente Regulamento:
- a)O não levantamento por parte do artesão ou do seu representante dos selos de qualidade, certificado de participação ou troféus atribuídos, no prazo de quinze dias úteis após a cerimónia prevista no n.º 4 do artigo 13.º;
- b)O uso indevido do selo de qualidade e a violação dos demais deveres constantes do artigo 14.º;
- c)O desrespeito pelo processo de manufactura.