- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei, a actividade artesanal caracteriza-se pela fidelidade aos processos tradicionais, em que a intervenção pessoal constitui um factor predominante e o produto final é de fabrico individualizado e genuíno, com reconhecido valor cultural ou social.
- 2 -O selo de qualidade, cuja concepção, execução gráfica e distribuição anual pelos artesãos premiados é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra, consiste numa distinção que identifica e descreve a peça artesanal na qual se encontra afixado.
Artigo 3.º — Caracterização
Vigente desde: 18/12/2009