- 1 -A abertura das candidaturas é decidida anualmente pelo eleito com competência própria ou delegada e subdelegada na área da cultura, sob proposta do serviço gestor.
- 2 -No aviso de abertura das candidaturas a publicitar através de Edital, em dois jornais regionais publicados no Município e na página da Câmara em www.cm-sintra.pt, bem como em outros meios entendidos por convenientes, deve constar, pelo menos:
- a)A indicação da data de abertura do procedimento e respectivos prazos de entrega das candidaturas;
- b)A indicação dos prazos de apreciação e selecção dos trabalhos apresentados;
- c)A indicação da morada do secretariado e do local de entrega e de levantamento dos trabalhos;
- d)A indicação das características genéricas das obras, nos termos do artigo 7.º;
- e)A indicação dos critérios de avaliação;
- f)A constituição do júri de apreciação das candidaturas;
- g)A indicação do limite de selos de qualidade a atribuir anualmente a cada peça, não podendo exceder as cem unidades;
- h)Outros aspectos considerados relevantes para o procedimento de atribuição do selo de qualidade, no ano em causa;
- i)A indicação da data e do local previsível para a entrega dos selos de qualidade e dos respectivos certificados e troféus a realizar-se em cerimónia pública;
Artigo 8.º — Abertura das candidaturas
Vigente desde: 18/12/2009