- 1 -Os participantes devem entregar as candidaturas, bem como os respectivos trabalhos na morada até à data estipuladas no anúncio de abertura de candidaturas.
- 2 -Cada artesão só pode concorrer com o máximo de três peças.
- 3 -As candidaturas à atribuição do selo de qualidade devem ser apresentadas em formulário adequado, a elaborar pela unidade orgânica gestora, a que se refere o artº5.º do Regulamento, o qual estará disponível na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet, em www.cm-sintra.pt, bem como em outros meios entendidos por convenientes.
- 4 -O formulário indicado no número anterior deve conter, pelo menos, os seguintes campos:
- a)Identidade, morada da oficina e da residência e contactos do artesão;
- b)Campos para Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- c)Menção à tipologia de artesanato;
- d)Descrição sucinta das peças;
- e)Descrição sucinta dos materiais utilizados;
- f)Descrição sucinta do processo de produção utilizado;
- g)Declaração em que o artesão se compromete, por sua honra em como o artesanato foi produzido no Concelho e que aceita expressamente os termos e condições do presente Regulamento e se compromete com o seu cumprimento (Anexo)
- 5 -O formulário a que alude o número anterior deve ser acompanhado por:
- a)Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- b)Curriculum Vitae do artesão.
- 6 -No caso de cidadão estrangeiro o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão será substituído por passaporte, ou documento equivalente.
- 7 -Os documentos originais referidos nas alíneas a) do n.º 5 serão conferidos pelo funcionário municipal, com os dados prestados pelo interessado na candidatura, não havendo necessidade de juntar fotocópia dos mesmos.
- 8 -Nos termos da legislação em vigor deve ser dado ao artesão, sempre que possível de imediato, recibo de entrega da candidatura.
- 9 -Não serão admitidas, pelo serviço gestor, as candidaturas que violem o disposto no presente artigo.
Artigo 9.º — Formalização e requisitos das candidaturas
Vigente desde: 18/12/2009