Medidas de segurança especiais na circulação
- 1 -No caso dos cães perigosos ou potencialmente perigosos só podem circular na via pública ou em partes comuns de prédios urbanos com trela e açaimados, nos termos do n.º 4 do artigo 24.º, devendo sempre ser conduzidos por detentor.
- 2 -O cão deve estar devidamente seguro a trela curta até 1 m. de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
- 3 -O detentor tem, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais, deve possuir seguro de responsabilidade civil válido.
- 4 -Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de pessoas ou outros animais.
- 5 -O detentor deve fazer-se sempre acompanhar da licença do animal bem como do comprovativo da vacinação anti-rábica e apresentá-las à autoridade quando lhe sejam solicitadas.