- 1 -A presente secção disciplina a actuação do Canil/Gatil municipal sem prejuízo do disposto na lei e demais normativos aplicáveis, cujos serviços têm por missão:
- a)Profilaxia da raiva;
- b)Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- c)Recolha, recepção e eliminação de cadáveres de animais;
- d)Recolha e recepção de animais;
- e)Adopção;
- f)Controlo da população canina e felina no concelho;
- g)Promoção do bem-estar animal e salvaguarda da saúde pública;
- h)Voluntariado;
- i)Informação sobre o Canil/Gatil Municipal e respectivas acções.
- 2 -As acções de profilaxia da raiva, englobam:
- a)A vacinação anti-rábica;
- b)A captura de animais;
- c)O alojamento de animais;
- d)O sequestro de animais;
- e)A observação clínica;
- f)A occisão.
Artigo 34.º — Âmbito
Vigente desde: 18/12/2009