- 1 -As pessoas estranhas ao Gabinete Médico Veterinário Municipal, só podem ter acesso ao Canil/Gatil Municipal quando, devidamente autorizadas pelo Médico Veterinário Municipal e acompanhadas por um funcionário afecto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança aplicáveis.
- 2 -Por questões de segurança física e de ordem sanitária está expressamente interdito o acesso à zona de sequestro a pessoas estranhas ao Canil/Gatil Municipal, sem prévia autorização escrita do Médico Veterinário Municipal.
- 3 -A autorização referida no número anterior não dispensa o acompanhamento por um funcionário afecto ao Canil/Gatil municipal, sendo ainda obrigatório o cumprimento das disposições de segurança aplicáveis.
Artigo 35.º — Acesso ao Canil/Gatil Municipal
Vigente desde: 18/12/2009