- 1 -Sempre que solicitado, os serviços do Canil/Gatil Municipal recolhem cadáveres de animais em residências e em centros de atendimento veterinário na área do Município.
- 2 -Sempre que a recolha de cadáveres de animais ocorra em centros de atendimento veterinário, será obrigatório o preenchimento de formulário adequado onde conste a causa da morte do animal.
- 3 -Os cadáveres devem ser entregues de acordo com as normas constantes do artigo 47.º, e mediante o pagamento da respectiva taxa, estabelecida no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, vigente.
- 4 -Aquando da solicitação da recolha de cadáveres é obrigatória a comunicação da quantidade, espécie e porte dos mesmos.
Artigo 46.º — Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário
Vigente desde: 18/12/2009