- 1 -O Canil /Gatil Municipal recebe canídeos e felinos, cujos donos ou detentores residentes no Concelho de Sintra pretendam pôr fim à sua posse ou detenção.
- 2 -No caso referido no número anterior, o detentor subscreve uma declaração, fornecida por aqueles serviços, onde consta a sua identificação, a resenha do animal e a razão da sua entrega.
- 3 -Com a entrega prevista no n.º 1 do presente artigo, a Autarquia adquire a propriedade dos animais.
- 4 -O Canil /Gatil pode não aceitar ninhadas que não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se acompanhadas da respectiva mãe em fase de aleitamento.
- 5 -O canil/gatil pode recusar-se a receber animais em casos de sobrelotação e sempre que existam riscos para o bem-estar animal ou para a saúde pública.
Artigo 49.º — Recepção de animais no Canil/Gatil Municipal
Vigente desde: 18/12/2009